Núcleo de Livramento da APLB-Sindicato lança Campanha Salarial e Social 2014
Após assembléia realizada no Centro Pastoral no dia 19/04 os Trabalhadores em Educação do município de Livramento deliberaram a Campanha Salarial e Social de 2014, o documento foi protocolado no gabinete do prefeito Dr. Paulo no dia 24/04 e no mesmo dia na secretaria da Câmara de Vereadores, o mesmo seria apresentado na Tribuna da Casa pelo Diretor do Núcleo, o professor Jânio Soares Lima, a sessão não aconteceu e a Entidade torna público o referido documento para conhecimento de toda a sociedade. Segue abaixo.
CAMPANHA SALARIAL E SOCIAL 2014
“TODOS
EM DEFESA DA
EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE”
QUESTÕES
ECONÔMICAS – SOCIAIS – SAÚDE DO PROFESSOR – GESTÃO
DEMOCRÁTICA – QUALIDADE DE ENSINO - QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
1
–
Questões Econômicas – Salariais.
Atualizar
o Salário do Professor como prevê a lei 11.738/08 do Piso Salarial Profissional
Nacional e garantindo todas as vantagens da referida lei e da Lei Municipal nº
1.169/11 do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de
Livramento de Nossa Senhora, garantindo assim que este valor seja o piso mínimo
exigido por lei a ser pago, porém, sabemos que deveremos continuar com os
estudos técnicos porque a lei continua a exigir a aplicabilidade de no mínimo
60% dos recursos do FUNDEB ao pagamento da Remuneração dos profissionais do
Magistério Público da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública.
O
Piso inicial determinado pelo MEC (Ministério da Educação) em 29 de janeiro de
2014 para 40 horas Classe A é R$ 1.697,39.
No
caso especifico dos professores públicos municipais de Livramento o piso
inicial da Classe A para a carga horária de:
20
horas – R$ 783,50
40
horas – R$ 1.567,00
Tabela
completa anexa.
1 – Participação
urgente nos Conselhos do FUNDEB, EDUCAÇÃO e CAE garantindo a representatividade
da categoria com professores indicado em Assembléia especifica do Núcleo-sede de
Livramento da APLB-Sindicato, além da Comissão Permanente de Avaliação e da
Comissão de Enquadramento.
2 – Questões Sociais e Saúde do
Professor.
2.1 – Respeitar e cumprir
o Cap. X, do Plano de Carreira, no que diz respeito à Jornada de Trabalho.
2.2 – Alteração da
jornada de Trabalho de 20 para 40 horas para professores com mais de 5 anos em
regime especial ou seja desdobramento em regência de classe.
2.3 – Assegurar estabilidade,
bem como o devido enquadramento dos professores que se encontra em quadro de
extinção assegurando os diretos de avanços na carreira, amenizando as percas
aplicadas a estes servidores até hoje.
2.4 – Criar mesa de
negociação com representantes dos professores do Núcleo-sede de Livramento da
APLB-Sindicato e representantes da Administração Pública, Para reformulação do Plano de Cargos e Salários como foi
estabelecidos pela lei federal nº 11.738/08 Art. 6º - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de
Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista
o cumprimento do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme
disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
2.5 - Saúde do Professor
- Algumas tarefas profissionais do mundo moderno podem levar seus ocupantes a
uma situação estanha de “não se estimar" ou "se desprezar",
abominando a profissão e perdendo a sua auto-estima. Dentre estas condições
não-nutritivas de levar a existência, as consciências em uma perspectiva
patológica.
Segundo
pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE em uma amostra
com 39.000 trabalhadores da educação, 31,9% apresentam baixo envolvimento
emocional com o trabalho; 25%, apresentaram exaustão emocional alta e 10,7%
apresentaram despersonalização alta. Estes dados indicam o universo da Síndrome
de Burnout que já atinge 48,4% dos educadores.
E
conforme estudo recente feito pela UNB (Universidade Federal de Brasília) foi
identificado que o professor em sala de aula esta exposto a mais de 57 tipos de
doenças adquiridas nas suas atividades laborais.
Por
estes motivos estamos solicitando um convênio de assistência médica hospitalar,
para atender os professores públicos como também a criação de uma estrutura
para atendimento de exame periódico com médico do Trabalho - especialista em Doenças Ocupacionais.
3 - Gestão Democrática.
3.1 - Eleições diretas
para Diretor e Vice-Diretor de todas as escolas e creches municipais, com
professores ou pedagogos pertencente ao quadro de magistério como prevê Lei
Municipal 1.169/11, Cap. XVl, Art. 66.
3.2 - Transparência e
democratização nas cotações e prestações de contas de todos os repasses recebidos
pelos Fundos.
3.3 - Tratamento
igualitário para todas as unidades escolares.
3.4 - Criar instrumento
Junto com o Conselho de educação para avaliar o desempenho dos Diretores e
Coordenadores Pedagógicos.
3.5 - Participação da
Comunidade escolar e dos Conselhos Escolares nas reformas das Unidades Escolares
com um calendário que não venha a atrapalhar o desenvolvimento pedagógico nas unidades
escolares em reforma.
3.6 - Cumprir a Lei
Municipal 1.169/11, Cap. ll, Art. 13 e o dispositivo constitucional que garante
o ingresso exclusivamente através de Concurso Público de Provas e Títulos.
4 - Qualidade de Ensino e Serviço
Público.
4.1 - Promover a
habilitação de todos os professores do Nível Médio para Licenciatura Plena, aplicando
o sistema de Bolsas pagas aos professores matriculados em Instituições de
Ensino Superior pagando o valor integral das mensalidades, sem discriminações,
garantindo assim a sua gratuidade.
4.2 - Garantir a mudança
de Classe de todos os Professores que concluíram o curso de Licenciatura Plena em Universidades Públicas e
ou Faculdades Particulares que estão em regência de classe no Ensino
Fundamental l com Habilitação Específica para o Fundamental ll, mas não possui
vagas de regência no curso de sua formação.
4.3 - Garantir as
Licenças Prêmios como estabelece a Lei Municipal 1.169/11, Cap. Xlll, Art. 53,
§ 5º, implantando critérios de fruição ou até pecúnia para assegurar o
cumprimento dos 200 dias letivos.
4.4 – Reduzir a
quantidade de alunos por turma, respeitando os limites estabelecidos pela LDB e
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
4.5 – Implantar
bibliotecas e laboratórios de informática, ciências e salas ambientes com
materiais pedagógicos.
4.6 - Garantir os
incentivos da Progressão Vertical e da Horizontal como estabelece a Lei
Municipal 1.169, Cap. Vlll, Art. 29
a 33.
4.7 - Implantação das
aulas de Esporte (sendo a prática do esporte não como competição, mas de
inserção) e Línguas nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
4.8 - Criar programas
específicos que vissem a erradicação do analfabetismo no nosso município.
4.9 - Garantir o acesso
e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais, nas classes
do ensino regular com acompanhamento psicológico, fortalecendo a inclusão
educacional nas escolas públicas municipais.
4.10 – Aderir ao Programa
do Profuncionário conforme prevê o Decreto 7.415 de 30 de dezembro de
2010 que institui a política nacional de formação dos profissionais da
educação básica e dispõe sobre a formação inicial em serviço dos
funcionários da escola.
4.11.- Construção da Sede
da SEMEC, com centros permanentes de aperfeiçoamento para Professores e demais
Profissionais de Educação.
4.12 - Promover a
formação continuada em nível de Graduação e Pós-graduação para professores
Municipais interessados, através bolsa ou convênio pela Prefeitura, onde a
SEMEC realizaria um processo seletivo em igualdade de condições para todos as
professores da rede municipal de ensino interessados, com ampla divulgação
demonstrando a transparência do processo, evitando assim qualquer
questionamento.
4.13 - Realizar cursos de
aperfeiçoamento para Professores:
Educação Infantil:
·
Curso de Redação e Interpretação;
·
Educação inclusiva;
·
Curso com as novas normas da gramática da Língua
Portuguesa;
Ensino de 1° ao 5° Ano:
·
Educação inclusiva;
·
Transtorno da aprendizagem;
·
Educação Ambiental;
·
Curso com as novas normas da gramática da Língua
Portuguesa.
Ensino de 6°' ao 9° Ano e
Ensino de Jovens e Adultos (EJA);
·
Curso de Redação e Interpretação;
·
Educação inclusiva;
·
Educação e Novas Tecnologias;
·
Educação Ambiental;
·
Curso com as novas normas da gramática da Língua
Portuguesa.
Gestores escolares.
·
Relação Intra e Interpessoal;
·
Transtorno da aprendizagem;
·
Formação
para PDDE, PDE, PPP.
Merendeiras,
auxiliar de serviços gerais, porteiros, auxiliar administrativo, auxiliar de
secretaria, auxiliar de biblioteca e etc.
·
Higiene, manipulação dos alimentos e saúde;
·
Relações humanas;
·
Relação
Intra e Interpessoal.
ANEXO
IV
QUADRO
DE CARREIRA – MAGISTÉRIO 20 HORAS
Artigo
3º - Inciso lX e Artigo 74º
CLASSES
NÍVEL / TEMPO
|
A
|
B
|
C
|
I
1 dia a 5 anos
|
R$ 848,69
|
R$ 891,12
|
R$ 935,68
|
II
5 anos e 1 dia a 10 anos
|
R$ 891,12
|
R$ 935,68
|
R$ 982,47
|
III
10 anos e 1 dia a 15
anos
|
R$ 935,68
|
R$ 982,47
|
R$ 1.031,60
|
IV
15 anos e 1 dia a 20
anos
|
R$ 982,47
|
R$ 1.031,60
|
R$ 1.083,20
|
V
20 anos e 1 dia a 25
anos
|
R$ 1.031,60
|
R$ 1.083,20
|
R$ 1.137,36
|
Vl
25 anos e 1 dia a 30
anos
|
R$ 1.083,20
|
R$ 1.137,36
|
R$ 1.194,22
|
QUADRO
DE CARREIRA – MAGISTÉRIO 40 HORAS
Artigo
3º - Inciso lX
CLASSES
NÍVEL / TEMPO
|
A
|
B
|
C
|
I
1 dia a 5 anos
|
R$ 1.697,39
|
R$ 1.782,24
|
R$ 1.871,35
|
II
5 anos e 1 dia a 10 anos
|
R$ 1.782,24
|
R$ 1.871,35
|
R$ 1.964,92
|
III
10 anos e 1 dia a 15
anos
|
R$ 1.871,35
|
R$ 1.964,92
|
R$ 2.068,18
|
IV
15 anos e 1 dia a 20
anos
|
R$ 1.964,92
|
R$ 2.068,18
|
R$ 2.166,34
|
V
20 anos e 1 dia a 25
anos
|
R$ 2.068,18
|
R$ 2.166,34
|
R$ 2.274,66
|
Vl
25 anos e 1 dia a 30
anos
|
R$ 2.166,34
|
R$ 2.274,66
|
R$ 2.388,41
|
Retroativo a 1° de janeiro de 2014 de acordo
a LEI N° 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Art. 5º O Piso Salarial Profissional
Nacional do magistério púbico da educação básica será atualizado, anualmente,
no mês de Janeiro.
STF
decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011.
Após o debate sobre os argumentos trazidos
nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do piso nos
termos estabelecidos pela Lei
11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do Julgamento
definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
Livramento de Nossa Senhora, Sábado, 19
de abril de 2014.
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