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Núcleo de Livramento da APLB-Sindicato lança Campanha Salarial e Social 2014


Após assembléia realizada no Centro Pastoral no dia 19/04 os Trabalhadores em Educação do município de Livramento deliberaram a Campanha Salarial e Social de 2014, o documento foi protocolado no gabinete do prefeito Dr. Paulo no dia 24/04 e no mesmo dia na secretaria da Câmara de Vereadores, o mesmo seria apresentado na Tribuna da Casa pelo Diretor do Núcleo, o professor Jânio Soares Lima, a sessão não aconteceu e a Entidade torna público o referido documento para conhecimento de toda a sociedade. Segue abaixo. 

CAMPANHA SALARIAL E SOCIAL 2014
“TODOS EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE”
QUESTÕES ECONÔMICASSOCIAISSAÚDE DO PROFESSORGESTÃO DEMOCRÁTICAQUALIDADE DE ENSINO - QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
1 – Questões Econômicas – Salariais.
Atualizar o Salário do Professor como prevê a lei 11.738/08 do Piso Salarial Profissional Nacional e garantindo todas as vantagens da referida lei e da Lei Municipal nº 1.169/11 do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Livramento de Nossa Senhora, garantindo assim que este valor seja o piso mínimo exigido por lei a ser pago, porém, sabemos que deveremos continuar com os estudos técnicos porque a lei continua a exigir a aplicabilidade de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB ao pagamento da Remuneração dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública.
O Piso inicial determinado pelo MEC (Ministério da Educação) em 29 de janeiro de 2014 para 40 horas Classe A é R$ 1.697,39.
No caso especifico dos professores públicos municipais de Livramento o piso inicial da Classe A para a carga horária de:
20 horas – R$ 783,50
40 horas – R$ 1.567,00
Tabela completa anexa.
1 – Participação urgente nos Conselhos do FUNDEB, EDUCAÇÃO e CAE garantindo a representatividade da categoria com professores indicado em Assembléia especifica do Núcleo-sede de Livramento da APLB-Sindicato, além da Comissão Permanente de Avaliação e da Comissão de Enquadramento.
2 – Questões Sociais e Saúde do Professor.
2.1 – Respeitar e cumprir o Cap. X, do Plano de Carreira, no que diz respeito à Jornada de Trabalho.
2.2 – Alteração da jornada de Trabalho de 20 para 40 horas para professores com mais de 5 anos em regime especial ou seja desdobramento em regência de classe.
2.3 – Assegurar estabilidade, bem como o devido enquadramento dos professores que se encontra em quadro de extinção assegurando os diretos de avanços na carreira, amenizando as percas aplicadas a estes servidores até hoje.
2.4 – Criar mesa de negociação com representantes dos professores do Núcleo-sede de Livramento da APLB-Sindicato e representantes da Administração Pública, Para reformulação do Plano de Cargos e Salários como foi estabelecidos pela lei federal nº 11.738/08 Art. 6º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
2.5 - Saúde do Professor - Algumas tarefas profissionais do mundo moderno podem levar seus ocupantes a uma situação estanha de “não se estimar" ou "se desprezar", abominando a profissão e perdendo a sua auto-estima. Dentre estas condições não-nutritivas de levar a existência, as consciências em uma perspectiva patológica.
Segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE em uma amostra com 39.000 trabalhadores da educação, 31,9% apresentam baixo envolvimento emocional com o trabalho; 25%, apresentaram exaustão emocional alta e 10,7% apresentaram despersonalização alta. Estes dados indicam o universo da Síndrome de Burnout que já atinge 48,4% dos educadores.
E conforme estudo recente feito pela UNB (Universidade Federal de Brasília) foi identificado que o professor em sala de aula esta exposto a mais de 57 tipos de doenças adquiridas nas suas atividades laborais.
Por estes motivos estamos solicitando um convênio de assistência médica hospitalar, para atender os professores públicos como também a criação de uma estrutura para atendimento de exame periódico com médico do Trabalho - especialista em Doenças Ocupacionais.
3 - Gestão Democrática.
3.1 - Eleições diretas para Diretor e Vice-Diretor de todas as escolas e creches municipais, com professores ou pedagogos pertencente ao quadro de magistério como prevê Lei Municipal 1.169/11, Cap. XVl, Art. 66.  
3.2 - Transparência e democratização nas cotações e prestações de contas de todos os repasses recebidos pelos Fundos.
3.3 - Tratamento igualitário para todas as unidades escolares.
3.4 - Criar instrumento Junto com o Conselho de educação para avaliar o desempenho dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos.
3.5 - Participação da Comunidade escolar e dos Conselhos Escolares nas reformas das Unidades Escolares com um calendário que não venha a atrapalhar o desenvolvimento pedagógico nas unidades escolares em reforma.
3.6 - Cumprir a Lei Municipal 1.169/11, Cap. ll, Art. 13 e o dispositivo constitucional que garante o ingresso exclusivamente através de Concurso Público de Provas e Títulos.
4 - Qualidade de Ensino e Serviço Público.
4.1 - Promover a habilitação de todos os professores do Nível Médio para Licenciatura Plena, aplicando o sistema de Bolsas pagas aos professores matriculados em Instituições de Ensino Superior pagando o valor integral das mensalidades, sem discriminações, garantindo assim a sua gratuidade.
4.2 - Garantir a mudança de Classe de todos os Professores que concluíram o curso de Licenciatura Plena em Universidades Públicas e ou Faculdades Particulares que estão em regência de classe no Ensino Fundamental l com Habilitação Específica para o Fundamental ll, mas não possui vagas de regência no curso de sua formação.
4.3 - Garantir as Licenças Prêmios como estabelece a Lei Municipal 1.169/11, Cap. Xlll, Art. 53, § 5º, implantando critérios de fruição ou até pecúnia para assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos.   
4.4 – Reduzir a quantidade de alunos por turma, respeitando os limites estabelecidos pela LDB e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
4.5 – Implantar bibliotecas e laboratórios de informática, ciências e salas ambientes com materiais pedagógicos.
4.6 - Garantir os incentivos da Progressão Vertical e da Horizontal como estabelece a Lei Municipal 1.169, Cap. Vlll, Art. 29 a 33.
4.7 - Implantação das aulas de Esporte (sendo a prática do esporte não como competição, mas de inserção) e Línguas nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
4.8 - Criar programas específicos que vissem a erradicação do analfabetismo no nosso município.
4.9 - Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais, nas classes do ensino regular com acompanhamento psicológico, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas municipais.
4.10 – Aderir ao Programa do Profuncionário conforme prevê o Decreto  7.415 de 30 de dezembro de 2010 que institui a política  nacional de formação dos profissionais da educação básica  e dispõe sobre a formação inicial em  serviço dos funcionários da escola. 
4.11.- Construção da Sede da SEMEC, com centros permanentes de aperfeiçoamento para Professores e demais Profissionais de Educação.
4.12 - Promover a formação continuada em nível de Graduação e Pós-graduação para professores Municipais interessados, através bolsa ou convênio pela Prefeitura, onde a SEMEC realizaria um processo seletivo em igualdade de condições para todos as professores da rede municipal de ensino interessados, com ampla divulgação demonstrando a transparência do processo, evitando assim qualquer questionamento.
4.13 - Realizar cursos de aperfeiçoamento para Professores:
Educação Infantil:
·         Curso de Redação e Interpretação;
·         Educação inclusiva;
·         Curso com as novas normas da gramática da Língua Portuguesa;
Ensino de 1° ao 5° Ano:
·         Educação inclusiva;
·         Transtorno da aprendizagem;
·         Educação Ambiental;
·         Curso com as novas normas da gramática da Língua Portuguesa.
Ensino de 6°' ao 9° Ano e Ensino de Jovens e Adultos (EJA);
·         Curso de Redação e Interpretação;
·         Educação inclusiva;
·         Educação e Novas Tecnologias;
·         Educação Ambiental;
·         Curso com as novas normas da gramática da Língua Portuguesa.
Gestores escolares.
·         Relação Intra e Interpessoal;
·         Transtorno da aprendizagem;
·         Formação para PDDE, PDE, PPP.

Merendeiras, auxiliar de serviços gerais, porteiros, auxiliar administrativo, auxiliar de secretaria, auxiliar de biblioteca e etc.
·         Higiene, manipulação dos alimentos e saúde;
·         Relações humanas;
·         Relação Intra e Interpessoal.

ANEXO IV

QUADRO DE CARREIRA – MAGISTÉRIO 20 HORAS
Artigo 3º - Inciso lX e Artigo 74º


CLASSES
                                                              
NÍVEL / TEMPO


A

B

C
I
1 dia a 5 anos

R$ 848,69

R$ 891,12

R$ 935,68
II
5 anos e 1 dia a 10 anos

R$ 891,12

R$ 935,68

R$ 982,47
III
10 anos e 1 dia a 15 anos

R$ 935,68

R$ 982,47

R$ 1.031,60
IV
15 anos e 1 dia a 20 anos

R$ 982,47

R$ 1.031,60

R$ 1.083,20
V
20 anos e 1 dia a 25 anos

R$ 1.031,60

R$ 1.083,20

R$ 1.137,36
Vl
25 anos e 1 dia a 30 anos

R$ 1.083,20

R$ 1.137,36

R$ 1.194,22

  
QUADRO DE CARREIRA – MAGISTÉRIO 40 HORAS
Artigo 3º - Inciso lX



CLASSES

NÍVEL / TEMPO


A

B

C
I
1 dia a 5 anos

R$ 1.697,39

R$ 1.782,24

R$ 1.871,35
II
5 anos e 1 dia a 10 anos

R$ 1.782,24

R$ 1.871,35

R$ 1.964,92
III
10 anos e 1 dia a 15 anos

R$ 1.871,35

R$ 1.964,92

R$ 2.068,18
IV
15 anos e 1 dia a 20 anos

R$ 1.964,92

R$ 2.068,18

R$ 2.166,34
V
20 anos e 1 dia a 25 anos

R$ 2.068,18

R$ 2.166,34

R$ 2.274,66
Vl
25 anos e 1 dia a 30 anos

R$ 2.166,34

R$ 2.274,66

R$ 2.388,41

Retroativo a 1° de janeiro de 2014 de acordo a LEI N° 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Art. 5º O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério púbico da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de Janeiro.
STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011.
Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela Lei  11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do Julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.


Livramento de Nossa Senhora, Sábado, 19 de abril de 2014.

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