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Prefeito sanciona Lei que autoriza a realização de Concurso Público

Foto: Tribunadaconquista
O prefeito Municipal de Livramento Dr Paulo Azevedo sancionou a Lei 1.199/2013 de 12 de julho de 2013 que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 31 do mês passado, onde dispõe sobre a abertura de vagas do quadro de pessoal de natureza permanente para ser realizado concurso público, de provas e títulos, para suprir a demanda municipal.
QUADRO DE VAGAS
Além do quadro de vagas o documento ainda traz as seguinte informações:
Art. 3º- Os candidatos no momento da inscrição deverão optar pela escolha do local da
lotação, vinculando-se as condições e requisitos estabelecidos no edital do certame.
Parágrafo Único – A taxa de inscrição não poderá ser superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 4º- A empresa que realizará o concurso deverá ser escolhida através de licitação e terá
que garantir segurança contra ameaças de qualquer natureza.
Art. 5º- As provas deverão ocorrer obrigatoriamente no período mínimo de 90 (noventa) dias
contados a partir da publicação do edital e não poderá exceder o período máximo de 120
(cento e vinte) dias da publicação do mesmo edital.
Art. 6º- O edital terá que indicar uma bibliografia básica para cada disciplina cobrada nas
provas e as questões não poderão fugir dos temas contemplados na referida bibliografia.
Art. 7º- Não poderá haver relação de parentesco entre candidatos e aplicadores das provas,
assim como, entre candidatos e examinadores, em caso de provas ou questões subjetivas.
Parágrafo Único– Os nomes dos aplicadores das provas e dos examinadores terão que ser
divulgados com antecedência de trinta dias da realização das provas, para possíveis
impugnações, no prazo de dez dias e posterior substituição.
Art. 8º- O gabarito oficial será obrigatoriamente publicado, e em caso de provas e questões
subjetivas, os comentários e o julgamento da banca examinadora deverão ser divulgados a
cerca de cada questão.
Art. 9º- Todos os candidatos aprovados dentro das vagas, conforme tabela apresentada no Art.
1º serão obrigatoriamente empossados até o fim da validade do concurso.

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