Prefeito sanciona Lei que autoriza a realização de Concurso Público
Foto: Tribunadaconquista |
QUADRO DE VAGAS |
Além do quadro de vagas o documento ainda traz as seguinte informações:
Art. 3º- Os candidatos no momento da inscrição deverão optar pela escolha do local da
lotação, vinculando-se as condições e requisitos estabelecidos no edital do certame.
Parágrafo Único – A taxa de inscrição não poderá ser superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 4º- A empresa que realizará o concurso deverá ser escolhida através de licitação e terá
que garantir segurança contra ameaças de qualquer natureza.
Art. 5º- As provas deverão ocorrer obrigatoriamente no período mínimo de 90 (noventa) dias
contados a partir da publicação do edital e não poderá exceder o período máximo de 120
(cento e vinte) dias da publicação do mesmo edital.
Art. 6º- O edital terá que indicar uma bibliografia básica para cada disciplina cobrada nas
provas e as questões não poderão fugir dos temas contemplados na referida bibliografia.
Art. 7º- Não poderá haver relação de parentesco entre candidatos e aplicadores das provas,
assim como, entre candidatos e examinadores, em caso de provas ou questões subjetivas.
Parágrafo Único– Os nomes dos aplicadores das provas e dos examinadores terão que ser
divulgados com antecedência de trinta dias da realização das provas, para possíveis
impugnações, no prazo de dez dias e posterior substituição.
Art. 8º- O gabarito oficial será obrigatoriamente publicado, e em caso de provas e questões
subjetivas, os comentários e o julgamento da banca examinadora deverão ser divulgados a
cerca de cada questão.
Art. 9º- Todos os candidatos aprovados dentro das vagas, conforme tabela apresentada no Art.
1º serão obrigatoriamente empossados até o fim da validade do concurso.
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