Livramentense morre após sofrer descarga elétrica
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IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
O mais preocupante é que segundo o L12 o trabalhador trajava bermuda e camiseta de malha, o que se conclui que não usava os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), infringindo a Lei nº 6.514/77 de 22 de dezembro de 1977 que diz no Art. 157 que cabe as empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; E no Art. 158 que cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
São fatos simples e corriqueiros como estes que custam uma vida, assim como custou mais de duas centenas na tragédia em Santa Maria - RS à exatamente 5 meses, mas mesmo assim a população não aprende e continua resistente às mudanças e às fiscalizações.
Podemos citar como exemplo os protestos por parte de alguns populares quanto às BLITZ que a PM (Polícia Militar) vem realizando no centro da cidade, mas tem que se entender que a polícia só está fazendo o que está na lei e para que a lei seja cumprida tem que haver fiscalização, e o mesmo deveria ser feito pelo Ministério do Trabalho pois assim teria evitado uma morte tão precoce como aconteceu com o trabalhador que veio a falecer na manhã de ontem.
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