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Justiça suspende pesquisa contratada por Emerson Leal

FOTO: REPRODUÇÃO
De acordo o respeitado site Mandacaru da Serra, O juiz da 101ª Zona Eleitoral, João Lemos Rodrigues, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob nº BA-04314/2016, realizada pela empresa de pesquisa e estatística BABESP, no município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.
O magistrado acatou representação do Partido Republicano Brasileiro (PRB), subscrita pelo seu presidente Erasmo Carlos Caires Conceição, através do advogado Leonardo Moreira Castro Chaves, apontando irregularidades no registro da pesquisa. (Repres. nº 11-14.201 6.6.05.0101).
Alegou que não foi atendido o art. 33 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece o registro, no prazo de cinco dias antes da divulgação, das informações referentes ao valor despendido nos trabalhos e juntada cópia da respectiva nota fiscal de pagamento.
Que teria descumprido, também, o art. 2º da Resolução TSE nº 23.453/2015, o qual determina que o registro deve ser feito pela internet e estabelece o formato a ser obedecido. A pesquisa já foi divulgada, desde abril deste ano, mas fica proibida de ser usada novamente.
Se a decisão vier a ser mantida no mérito, a BABESP e Emerson Leal poderão ser condenados a uma multa acima de R$50.000,00. Outras suspeições pesam sobre essa pesquisa e já objeto de representação junto ao MP local.
TEXTO: Raimundo Marinho dos Santos
ACESSE: http://mandacarudaserra.com.br/mandacarudaserra.html

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