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Ministério Público faz recomendação para as eleições 2016

FOTO: REPRODUÇÃO
O Promotor da 101ª Zona Eleitoral, Millen Castro Medeiros de Moura, com base nos artigos 129, inciso IX, da Constituição da República, e artigos 78 e 79 da Lei Complementar 75/93, expediu Recomendação, através do Procedimento Eleitoral nº 703.0.126249/2016, no intuito de preservar a lisura do processo eleitoral, bem como evitar atos viciosos nas eleições, para, assim, produzir resultados eleitorais legítimos. Neste sentido, recomendou aos prefeitos e secretários de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio, municípios da 101ª Zona Eleitoral: a) que se abstenham de, nos três meses antes das eleições, contratar shows artísticos para inaugurações de obras e serviços públicos; b) que, nessas inaugurações que acontecerem no referido período, não permitam que participem, no palco, candidatos ou postulantes a candidaturas; c) que, nos festejos públicos que ocorrerem a partir desta data, determinem aos responsáveis pela organização, produção, divulgação e realização, especialmente locutores e músicos que se abstenham de, durante os festejos, mencionar publicamente nomes de pessoas que exerçam cargos eletivos ou venham a candidatar-se, sob pena de, configurando-se a propaganda irregular, ainda que subliminar, serem responsabilizados os divulgadores dos nomes e os gestores públicos organizadores do evento; d) que, no período supracitado, abstenham-se de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e) que, neste ano, proíbam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Prefeitura, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei que efetivamente tenham sido executados no exercício anterior e que obedeçam a rigorosos critérios objetivos de concessão; f) que dêem publicidade, por meio do Portal de Transparência, ao horário de expediente dos órgãos públicos e às placas dos veículos públicos ou terceirizados à disposição da Administração Pública; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROMOTORIA ELEITORAL DA 101a ZONA 3 g) que determinem aos servidores que fiscalizem os veículos públicos e os locados pela Administração ou a serviço desta para que não ostentem qualquer propaganda eleitoral, sob pena de multa que varia de R$2.000,00 a R$8.000,00; h) que orientem aos responsáveis pela guarda e zelo dos bens públicos, inclusive jardins e árvores, que não permitam a colocação de propaganda eleitoral. 
TEXTO EXTRAÍDO DO SITE PORTAL LIVRAMENTO

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